Contrato

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO


1.1 O objeto do presente contrato é o seguinte veículo automotor:



1.2 O automóvel, objeto deste contrato, será utilizado exclusivamente pelo LOCATÁRIO, não sendo permitido sub-rogar os direitos por ele obtidos através do presente contrato a terceiros, tampouco permitir que outra pessoa conduza o referido veículo sem a inequívoca e expressa autorização do LOCADOR, sob pena de rescisão contratual, multa de R$ 300,00 (trezentos reais) bem como responsabilização total por qualquer dano em relação ao veículo, inclusive os provenientes de caso fortuito ou força maior.


CLÁUSULA 2ª – DO HORÁRIO DO ALUGUEL E LOCAL DE COLETA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO


2.1 O veículo objeto do presente contrato permanecerá na posse do locatário por período integral, de segunda à domingo.


2.2 O LOCATÁRIO deverá apresentar o veículo ao LOCADOR 1 (uma) vez por semana para a realização de vistoria por parte do LOCADOR, em data e endereço por este designado. 


2.3 A não apresentação do veículo no prazo e local acima supracitados acarretará ao LOCATÁRIO multa de R$50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso além de possível rescisão contratual.


CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR E LOCATÁRIO


3.1 O veículo objeto do presente contrato será submetido à manutenção preventiva periódica realizada por profissional mecânico designado pelo LOCADOR, nos termos a seguir ou em caso de necessidade atestada pelo mecânico do LOCADOR:


Óleo do motor -> 1 vez por mês

Filtro de óleo do motor -> 1 vez a cada 2 meses

Filtro de ar -> 1 vez a cada 2 meses

Troca de Pneus -> quando estiverem no nível ou abaixo do TWI

Vela e cabo de vela -> a cada 5 meses

Bobina -> a cada 5 meses

Correia dentada/correia de comando -> a cada 6 meses


3.2 Caso alguma peça venha a dar defeito por negligência quando o carro estiver em posse do LOCATÁRIO, este deverá arcar com o valor integral da peça, mão de obra, reboque do carro e demais valores inerentes ao reparo.


3.3 No caso de quebra, defeito ou desgaste percebidos em ocasião diversa da manutenção periódica, deverá o LOCATÁRIO, informar o LOCADOR imediatamente, no prazo de 24 horas, bem como apresentar o veículo a este para reparos a serem realizados por profissional mecânico designado pelo LOCADOR.


3.4 Caso a bomba de combustível queime ou danifique por falta de combustível ou negligência quando o carro estiver em posse do LOCATÁRIO, este deverá arcar com o valor integral da peça, mão de obra, reboque do carro e demais valores inerentes ao reparo.


3.5 O LOCADOR obriga-se a manter Seguro contratado para o veículo objeto do presente contrato. 


3.6 É de responsabilidade do LOCADOR o pagamento do IPVA, Imposto sobre Veículo Automotor, bem como o pagamento do Seguro contratado para o veículo objeto do presente contrato. 


3.7 É de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento de quaisquer multas inerentes à utilização do veículo sofridas na vigência deste contrato, salvo na ocasião em que o automóvel se encontrar na posse do LOCADOR.


3.7.1 O pagamento das multas pelo LOCATÁRIO tem que ser feito imediatamente após a constatação no sistema do DETRAN, independentemente de qualquer procedimento, seja transferência de pontos ou recurso.


3.7.2 1 O LOCATÁRIO concorda que o LOCADOR irá indicá-lo como condutor/infrator responsável pelas infrações de trânsito apuradas durante a locação, nos termos do artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito. A partir da indicação, o Cliente terá legitimidade para se defender perante o órgão autuador.

3.7.3 Qualquer questionamento sobre eventual improcedência de multas de trânsito deverá ser feito pelo LOCATÁRIO exclusivamente perante o órgão autuador.


3.7.4 Se o LOCATÁRIO optar por recorrer da autuação e, sendo o recurso vitorioso, o LOCADOR lhe fornecerá cópia da guia de pagamento para que ele solicite ao órgão o reembolso.


3.8 Na ocorrência da imposição de multas acima mencionadas, deverá o LOCATÁRIO, assim que a autuação da infração chegar na residência do LOCADOR, comparecer em data e local estipulado pelo LOCADOR para a assinatura do auto de infração para fins de transferência dos pontos para a sua CNH, sob pena de pagar ao LOCADOR a quantia de R$ 400,00 reais, em caso de perda de prazo para a transferência dos pontos de real infrator.


3.9 Caso o veículo seja rebocado por estacionamento irregular, o LOCATÁRIO deverá arcar com todos os custos necessários para a recuperação do carro junto ao respectivo depósito público. O LOCATÁRIO deverá arcar também com multa contratual de R$70,00 reais por dia em que o carro estiver no depósito, a título de lucro cessante.


3.10 Caso o LOCATÁRIO estacione em local diferente do informado ao LOCADOR conforme declaração assinada, o LOCATÁRIO deverá arcar com qualquer dano ou prejuízo pecuniário ao veículo, inclusive inerentes a caso fortuito ou força maior.


3.11 Fica vedado ao LOCATÁRIO o acionamento do seguro do veículo objeto deste contrato sem a expressa permissão do LOCADOR, sob pena de multa de R$ 200,00, além da obrigação de arcar com eventuais reboques necessários, caso o seguro não mais disponibilize devido ao limite de utilizações mensais deste serviço.


3.12 O LOCATÁRIO se responsabiliza por quaisquer acessórios do veículo que estiverem em sua posse, como por exemplo chave do carro, documento do carro, documento do GNV, tapetes, triângulo, macaco, step, rádio do carro, etc. Caso algum acessório do carro seja perdido ou danificado, o LOCATÁRIO deverá arcar com todos os custos necessários à reposição.


3.13 Fica vedado ao LOCATÁRIO sair do Estado com o veículo objeto deste contrato sem a autorização expressa e por escrito do LOCADOR, sob pena de multa de R$300,00, além de responsabilização por quaisquer ocorridos com o carro, inclusive caso fortuito e força maior.


3.14  É vedado ao LOCATÁRIO efetuar qualquer reparo ou serviço no carro sem a expressa e prévia anuência do LOCADOR, sob pena de não ser reembolsado por tais serviços e ainda arcar com eventuais danos ao veículo.


3.15 Em caso de roubo ou furto do carro, o LOCATÁRIO se compromete a avisar imediatamente o LOCADOR, bem como a comparecer à delegacia de polícia mais próxima da residência do LOCADOR para registrar a ocorrência.


3.16 O LOCATÁRIO se compromete a comparecer à sede do seguro ou a outro local especificado pela seguradora do carro a fim de cumprir com procedimento de indenização do veículo.


3.17 Caso o LOCATÁRIO se envolva em sinistro estando sob ação de álcool/ entorpecentes ou se o condutor não fizer o teste de embriaguez requerido pela autoridade, este deverá arcar com o valor da tabela FIPE do carro, caso a indenização do seguro seja negada ou com todos os custos inerentes à recuperação do veículo junto ao depósito, em caso de reboque.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE COLISÕES E AVARIAS DO VEÍCULO


4.1 É de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do reboque, taxas e reparos ao veículo objeto do presente contrato ou a veículo de outrem na ocorrência de acidentes e colisões sofridas na vigência do presente contrato quando não contempladas pela cobertura do seguro a este contratado, independente de dolo, culpa, negligência, imprudência ou imperícia do LOCATÁRIO.


4.2 Na ocorrência de necessidade de pagamento de franquia do Seguro, a quantia paga à título de franquia será integralmente de responsabilidade do LOCATÁRIO.


4.3 Será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento de taxas e diárias para a liberação do veículo decorrentes de reboque realizado pelo Poder Público, nos casos supracitados.


4.4 A responsabilidade determinada nos itens supracitados permanece estabelecida, inclusive, caso o LOCATÁRIO não se encontre no interior do veículo objeto do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA LOCAÇÃO DO VEÍCULO


5.1 O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) semanalmente.


5.2 Caso o pagamento seja feito após o dia do vencimento, o mesmo sofrerá um acréscimo de R$30,00 (trinta reais) por dia de atraso a título de juros.


5.3 Fica o LOCATÁRIO obrigado a encaminhar o comprovante de pagamento ao LOCADOR, até às 00:00 do dia anterior do vencimento de cada semana, sob pena de incidência da multa por atraso prevista na cláusula 5.2, independente de notícia de pagamento.


CLÁUSULA 6ª – DA QUANTIA CAUÇÃO


6.1 Estabelecem as partes, a QUANTIA CAUÇÃO em valor total de R$1.000,00 (MIL reais), a ser integralizada no ato de retirada do veículo.


6.2 Ao término da vigência do presente contrato caberá ao LOCADOR restituir a integralidade da QUANTIA CAUÇÃO ao LOCATÁRIO no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da devolução do veículo por parte do LOCATÁRIO conforme as seguintes CONDIÇÕES:



6.3 Na hipótese de não estarem observadas as condições acima dispostas, poderá o LOCADOR utilizar-se da QUANTIA CAUÇÃO para adimplir eventuais débitos ou reparar danos causados ao automóvel que não decorram do desgaste natural e utilização adequada do bem, hipótese na qual só será de direito do LOCATÁRIO a quantia remanescente a tal utilização da QUANTIA CAUÇÃO, se houver. 


6.4 Os gastos com o combustível do veículo deverão ser arcados integralmente pelo locatário, devendo sempre entregar o veículo com a mesma quantidade de combustível contida no veículo quando da entrega do mesmo pelo LOCADOR, sob pena de desconto na QUANTIA CAUÇÃO do valor necessário a atingir tal quantidade de combustível.


6.5 Qualquer valor inerente à cobrança por passagem ou estacionamento do veículo durante a posse do LOCATÁRIO deverá por este ser arcado. Caso o LOCADOR seja cobrado por qualquer valor desta natureza, o LOCATÁRIO deverá reembolsá-lo imediatamente.


6.6 Caso o carro seja devolvido sujo, será cobrada a lavagem simples ou especial, dependendo do seu estado. Na hipótese de lavagem especial será cobrada também 1 diária de locação ou quantas forem necessárias até a disponibilização do carro, limitadas a 10 diárias do carro alugado.


6.7 Quando o documento do carro e o documento do GNV não forem devolvidos, será cobrado o reembolso das despesas para obtenção de 2ª via de ambos e, diante da impossibilidade de o carro ser alugado, também será cobrada indenização de 70% sobre o valor de 3 diárias.


CLÁUSULA 7ª – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 


7.1 O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura e irá vigorar por prazo indeterminado salvo manifestação de qualquer das partes em contrário, motivada por resilição ou descumprimento contratual ocasionado pela parte contrária.


7.2 É assegurado às partes a resilição do presente CONTRATO a qualquer tempo, bastando, para tanto, dar ciência a outra parte acerca da rescisão, cabendo ao LOCATÁRIO a devolução do veículo ao LOCADOR em local designado por este no seguinte prazo:




7.3 O Contrato será considerado automaticamente rescindido pelo LOCADOR, independentemente de qualquer notificação, e este, sem mais formalidades, providenciará a retomada do carro, sem que isso enseje ao LOCATÁRIO qualquer direito de retenção, indenização ou devolução da caução, quando:


7.3.1 - O carro não for devolvido na data, hora e local previamente ajustados;


7.3.2 - Ocorrer qualquer acidente ou dano envolvendo o carro alugado, causado dolosa ou culposamente pelo LOCATÁRIO.


7.3.3 - Ocorrer o Uso Inadequado do carro.


7.3.4 - Ocorrer apreensão do carro alugado por autoridades competentes.


7.3.5 - O LOCATÁRIO não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos.


7.3.6 - Caso o LOCATÁRIO acumule uma dívida no valor máximo de R$ 450,00 e não a quite no prazo de 48 horas, o contrato ficará automaticamente rescindido e o carro deverá ser entregue em local determinado pelo LOCADOR, imediatamente, sob pena de multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais por dia), salvo acordo contrário entre as partes.


7.4 Fica desde já pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes do presente contrato, sendo indevida toda e qualquer incidência das obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre as partes qualquer tipo de subordinação e controle típicos de relações de emprego.


CLÁUSULA 8ª – DO FORO


8.1 Fica eleito o foro desta cidade e Comarca do Joinville - SC, como competente para dirimir quaisquer questões que possam advir da aplicação do presente CONTRATO, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, qualquer Foro.


CLÁUSULA 9ª – DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO


9 Após o término do contrato, o veículo deve ser devolvido em local indicado pelo LOCADOR, dentro do prazo de 24 horas após a notificação de encerramento do contrato ou por outro prazo estipulado pelo LOCADOR, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais) por dia.


9.1 Deixa-se claro desde já que a não devolução de veículo pelo LOCATÁRIO após a notificação por escrito do LOCADOR configura-se crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA conforme artigo 168 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de um a quatro anos de prisão e multa.


CLÁUSULA 10ª – DA DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA


10.1  O LOCADOR não é obrigado a disponibilizar carro reserva e não se responsabiliza caso o LOCATÁRIO não possa dirigir devido à indisponibilidade do veículo.


CLÁUSULA 11ª - DAS NOTIFICAÇÕES


11.1 Quaisquer notificações e comunicações enviadas sob esse CONTRATO devem ser escritas ou por correspondência com aviso de recebimento aos endereços constantes do preâmbulo. Em havendo alteração do endereço ficam as partes obrigadas a fornecer tal informação.


11.2 E, por estarem assim, justas e contratadas, as PARTES firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, e após ter lido e seu conteúdo ter sido claramente entendido e aceito.