R$2.699,00 em 12x de R$255,06
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R$2.899,00 em 12x de R$273,96
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R$2.499,00 em 12x de R$236,16
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Aviso aos clientes dos estados:
Acre (AC), Alagoas (AL), Amapa (AP), Bahia (BA), Ceará (CE), Espírito Santos (ES), Goiás (GO), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Pará (PA), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN), Roraima (RR), Rondônia (RO), Sergipe (SE) e Distrito Federal (DF).
COMUNICADO IMPORTANTE: Segundo a exigência com base no Protocolo ICMS 21/2011: Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal começaram a exigir o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, nas operações destinadas a consumidor final (pessoa física ou jurídica não inscrito no cadastro de contribuintes), quando a aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente, por meio de internet, telemarketing ou showroom.
Portanto, este ICMS exigido pelos estados acima passará a ser incluso na NF e a Rodafacil.com.br fará o pagamento antecipado da guia antes de despachar a mercadoria, esta diferença de valor de ICMS deverá ser cobrado do cliente final, em virtude do fato do Estado de São Paulo não ser signatário do protocolo 21/2011, com base no seguinte cálculo: - nas remessas para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo: alíquota interna do Estado de destino (-) alíquota de 7%. - nas remessas para os Estados do Sul e Sudeste, menos Espírito Santo: alíquota interna do Estado de destino (-) alíquota de 12%.
ATENÇÃO: Informamos que, segundo a exigência do novo Protocolo ICMS 21/2011, os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal agora exigem o pagamento antecipado da diferença de ICMS em todas as vendas efetuadas pela internet ou telemarketing. Os pedidos para estes Estados só serão considerados confirmados após a conferência de estoque e mediante a aprovação por parte do cliente do acréscimo de impostos acarretado pelo Protocolo -- que, segundo a legislação, deverá ser cobrado do cliente final, mas pago antecipadamente pela nossa loja. Contamos com sua compreensão para estas novas circunstâncias exigidas pela lei em vigor. |
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Protocolo ICMS 21, Exemplificando: Supondo que um cliente da Paraíba (Alíquota de ICMS de 7%) comprou um produto proveniente do estado de São Paulo (Alíquota de ICMS de 18%) no valor de R$ 800,00, caso o SEFAZ retenha a mercadoria, o mesmo será obrigado a pagar o valor de R$ 88,00, referente aos 11% de diferença de ICMS para que a mercadoria seja entregue ao mesmo. Sendo assim, antes de fechar a compra, por gentileza entrar em contato com o nosso serviço de atendimento ao clientes
Rodafácil.com.br
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14 3016-3532 (14) 9840-1644 Vivo (14) 9172-7226 Claro
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de segunda à sexta das 8hrs às 18hrs
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